Convenção Interamericana contra o Racismo

Em 2021 foi promulgada a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) e da Assessoria Especial Internacional, participou da fase de negociação e tratativas para que o acordo firmado fosse internalizado no Brasil e entrasse em vigor.
Esse tratado foi adotado em julho de 2013 pela Assembleia-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em uma reunião realizada na Guatemala.
Com a publicação, a convenção é incorporada ao ordenamento jurídico nacional e passa a ter o status de emenda à Constituição Federal. O texto define que os países integrantes da OEA devem, entre outras medidas, adotar o compromisso de “prevenir, proibir, punir e erradicar o racismo, a discriminação racial e de todas as formas de intolerância correlatas”.
Além disto, os Estados se comprometem a adotar medidas ou políticas especiais e ações afirmativas “necessárias para assegurar o gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos”.